O Juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou
procedente o pedido, para condenar a loja Tok Stok ao pagamento de valor a
título de indenização por danos materiais por demora na entrega de móveis
adquiridos no estabelecimento.
A autora alega que firmou contrato de compra e montagem de
móveis, com data de conclusão prevista para 31 de março do corrente ano, porém
tais obrigações só foram cumpridas, com a entrega, em 29 de abril. Os móveis
destinavam-se a guarnecer um apartamento de aluguel, porém devido à demora, o
promitente locatário rompeu com os autores, pelo que estes experimentaram
prejuízo. A loja Tok Stok contestou alegando não ser devida indenização.
O juiz decidiu no sentido que “responde o devedor pelos
prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores
monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de
advogado. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este
poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."
Processo :2014.01.1.065506-6